Execução de Alimentos — Ministério Público — TJSE 00006323020158250066

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: MALHADORGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62f28840cd8e6a1b99733ccae4db68dc70a255795af931bef0301aa50d93c4c7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006323020158250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Ministério Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-11-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 62f28840cd8e6a1b99733ccae4db68dc70a255795af931bef0301aa50d93c4c7. SHA-256 do comentário: 511ecdc18d82f88648fe709fc9137783b4372639994883bd48b31096f0cbf1e6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 62f28840cd8e6a1b99733ccae4db68dc70a255795af931bef0301aa50d93c4c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
  • Registro documental: 62f28840cd8e6a1b99733ccae4db68dc70a255795af931bef0301aa50d93c4c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2015-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  3. 2015-11-04 — Mudança de Classe Processual; Impugnação À Remissão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2015-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2015-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  6. 2016-01-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  7. 2016-05-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2016-08-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2016-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2016-09-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2016-09-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2016-09-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2016-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2016-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2016-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2016-10-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2016-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-29 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-19 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-10 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:13:02.098000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151026120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 62f28840cd8e6a1b99733ccae4db68dc70a255795af931bef0301aa50d93c4c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-26 a 2016-11-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-07
Definitivo (TPU 246)
2016-10-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-26
Definitivo (TPU 246)
2016-09-30
Documento (TPU 581)
2016-09-30
Documento (TPU 581)
2016-09-30
Documento (TPU 581)
2016-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-27
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ministério Público

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-04T10:32:29.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Impugnação À  Remissão",
          "valor": 218
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-16T09:26:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-09-29T19:31:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-09-29T19:31:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-09-29T19:31:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-09-27T10:13:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-05T10:07:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-07-14T08:01:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-06-10T10:32:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-05-19T11:11:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-05-05T13:02:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-04-29T09:51:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-03-13T23:01:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-02-01T12:51:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-23T11:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-12T12:51:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-09T13:46:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-04T10:38:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-11-07T10:51:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2016-10-26T10:21:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2016-10-26T10:20:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2016-09-30T10:54:08.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-09-30T10:49:55.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-09-30T10:47:29.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-09-27T10:46:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-09-27T10:45:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2016-09-27T10:45:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-09-16T10:18:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-09-12T08:41:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-08-25T09:18:17.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18370",
        "nome": "Malhador"
      }
    }
  31. 2016-08-22T08:07:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-08-15T13:10:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-07-28T12:14:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2016-07-20T08:29:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2016-07-14T11:57:43.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-06-10T13:47:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2016-05-25T13:49:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2016-05-23T08:06:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-05-19T11:11:13.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2016-05-16T10:41:42.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.