Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8eacec491236fef8e7f4e8bc3f3f1e1d54849df99b74cb59f054fa71f875ca33 - Registro documental:
887ed86663f569e971466a23dcdd0fa5207fd904f54b0e8593a85da6f82c9a67 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Quem responde por um caixa assume um encargo que os demais colegas não têm: ao final do turno, o valor conferido precisa bater com o que os registros indicam, e qualquer sobra ou falta recai sobre o responsável. A quebra de caixa nasce para equilibrar esse peso, funcionando como contrapartida financeira pelo risco assumido todos os dias.
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Por que a função de caixa gera essa parcela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
85a2c186e13c237f345ba78c4e24c02c1fd40362ed18a19d62cee5c802d8ecbc - Registro documental:
887ed86663f569e971466a23dcdd0fa5207fd904f54b0e8593a85da6f82c9a67 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 176 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-03-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-09-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2013-09-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2015-05-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2019-11-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-02-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2024-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2024-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2024-08-30 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2024-09-19 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-09-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-03-19 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2025-03-21 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-04-03 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2025-04-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2025-04-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-04-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2025-05-02 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-09-11 trata do assunto oficial «Salário por Fora - Integração»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2013-09-11 trata do assunto oficial «Salário por Fora - Integração»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-05-26 trata do assunto oficial «Salário por Fora - Integração»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T14:05:04.910000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120307000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 887ed86663f569e971466a23dcdd0fa5207fd904f54b0e8593a85da6f82c9a67
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 176 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-07 a 2025-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-02
- Remessa (TPU 123)
- 2025-04-30
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-23
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-04-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-04-04
- Remessa (TPU 123)
- 2025-04-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Salário por Fora - Integração | Reconhecimento de Relação de Emprego | Gratificação de Férias | Quebra de Caixa | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Vale Transporte | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral | Acúmulo de Função | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Hora Extra - Integração | Descontos Salariais - Devolução | Aplicabilidade
Atos 1–40 de 176. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002189620125040381 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário por Fora - Integração | Reconhecimento de Relação de Emprego | Gratificação de Férias | Quebra de Caixa | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Vale Transporte | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral | Acúmulo de Função | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Hora Extra - Integração | Descontos Salariais - Devolução | Aplicabilidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 176 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
887ed86663f569e971466a23dcdd0fa5207fd904f54b0e8593a85da6f82c9a67. SHA-256 do comentário:05511a17b76f764eb7b8d1280df166ee965bcd6dad20a5626b2f01fc15a94715.