Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se alegou flagrante ilegalidade
na segunda fase da dosimetria, por ausência de reconhecimento da
atenuante de confissão espontânea.
2. Revisão criminal anterior proposta e julgada improcedente.
Posterior impetração de habeas corpus indeferida liminarmente e
interposição do presente agravo visando ao conhecimento do writ e à
concessão da ordem.
3. Fundamentação da decisão agravada: necessidade de exaurimento das
instâncias ordinárias e vedação à supressão de instância, por
inexistir manifestação do órgão colegiado do Tribunal de origem
sobre as teses defensivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente perante Tribunal
Superior contra decisão monocrática de Desembargador, sem o
exaurimento das instâncias ordinárias, sob alegação de flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal Superior não detém competência para apreciar habeas
corpus impetrado contra decisão de Tribunal local sem que tenha
havido análise da matéria pelo órgão colegiado, sob pena de
supressão de instância.
5. A necessidade de exaurimento subsiste mesmo quando arguida
matéria de ordem pública, não sendo possível superar a exigência sem
pronunciamento do órgão colegiado de origem.
6. Mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos,
diante da ausência de análise colegiada na origem sobre as teses
veiculadas no habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O Tribunal Superior não conhece de habeas corpus impetrado contra
decisão de Tribunal local sem análise da matéria por órgão
colegiado. 2. A supressão de instância impede a análise do habeas
corpus, ainda que a tese envolva matéria de ordem pública.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados
fora de trechos de outros julgados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados fora de
trechos de outros julgados.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INCOMPETÊNCIA PARA HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se alegou flagrante ilegalidade
na segunda fase da dosimetria, por ausência de reconhecimento da
atenuante de confissão espontânea.
2. Revisão criminal anterior proposta e julgada improcedente.
Posterior impetração de habeas corpus indeferida liminarmente e
interposição do presente agravo visando ao conhecimento do writ e à
concessão da ordem.
3. Fundamentação da decisão agravada: necessidade de exaurimento das
instâncias ordinárias e vedação à supressão de instância, por
inexistir manifestação do órgão colegiado do Tribunal de origem
sobre as teses defensivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente perante Tribunal
Superior contra decisão monocrática de Desembargador, sem o
exaurimento das instâncias ordinárias, sob alegação de flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal Superior não detém competência para apreciar habeas
corpus impetrado contra decisão de Tribunal local sem que tenha
havido análise da matéria pelo órgão colegiado, sob pena de
supressão de instância.
5. A necessidade de exaurimento subsiste mesmo quando arguida
matéria de ordem pública, não sendo possível superar a exigência sem
pronunciamento do órgão colegiado de origem.
6. Mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos,
diante da ausência de análise colegiada na origem sobre as teses
veiculadas no habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O Tribunal Superior não conhece de habeas corpus impetrado contra
decisão de Tribunal local sem análise da matéria por órgão
colegiado. 2. A supressão de instância impede a análise do habeas
corpus, ainda que a tese envolva matéria de ordem pública.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados
fora de trechos de outros julgados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados fora de
trechos de outros julgados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1087778 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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