Recurso Inominado Cível — Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — TRF5 00008113420234058000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab8aa4cf4d3e89d19ce319f9bc5c8fce0ac9ae591027105b7464154fa68f9dcd
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-21 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2025-07-21 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:36:28.133000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250328202426
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ab8aa4cf4d3e89d19ce319f9bc5c8fce0ac9ae591027105b7464154fa68f9dcd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-28 a 2025-07-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-21
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2025-04-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-03-28
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-03-28T20:24:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2025-04-04T09:41:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36 } ] } - 2025-07-21T10:17:03.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2025-03-28T20:24:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 00077209220234058000 — Recurso Inominado Cível · 2023-12-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00030068020234058100 — Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível · 2025-05-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / Presidente da TRU
- TRF2 — 00099562520174025053 — Recurso Inominado Cível · 2018-04-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TRF5 — 00078715820234058000 — Recurso Inominado Cível · 2024-02-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 50083249320214025001 — Recurso Inominado Cível · 2021-03-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES
- TRF2 — 00007782820124025053 — Recurso Inominado Cível · 2021-11-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF5 / TRF2
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES
- TJRN — 00225242020048200001 — Cumprimento de sentença · 2004-10-18 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- TJRN — 00213426220058200001 — Cumprimento de sentença · 2005-09-15 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 1ª Relatoria Turma Recursal / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008113420234058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recurso Extraordinário com repercussão geral”, em 2025-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ab8aa4cf4d3e89d19ce319f9bc5c8fce0ac9ae591027105b7464154fa68f9dcd. SHA-256 do comentário:4cf17a47515af84bec24f2c0d841f99b5e88c29cacc3e092ea0f6e619eebcfe4.