Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00002955620098250032

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: NOSSA SENHORA DE LOURDESGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a0afd5fd192aa5e23ae3dc5ef3503a37b87ea38033be51eebed4314ede87265

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002955620098250032 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NOSSA SENHORA DE LOURDES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3a0afd5fd192aa5e23ae3dc5ef3503a37b87ea38033be51eebed4314ede87265. SHA-256 do comentário: bd6284cdea130c709ba741331ddb430f1de52f73648b23928e97aee0ba360841.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 3a0afd5fd192aa5e23ae3dc5ef3503a37b87ea38033be51eebed4314ede87265
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 3a0afd5fd192aa5e23ae3dc5ef3503a37b87ea38033be51eebed4314ede87265
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2009-10-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2010-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2010-07-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2010-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2010-08-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2010-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2010-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2010-09-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2010-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2010-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2010-11-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2010-11-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2010-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2011-01-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2011-03-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2011-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2015-04-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-10-22 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-19 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-21 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:42:05.827000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091005120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3a0afd5fd192aa5e23ae3dc5ef3503a37b87ea38033be51eebed4314ede87265

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-05 a 2015-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-02
Definitivo (TPU 246)
2011-03-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-03-14
Definitivo (TPU 246)
2011-01-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2010-11-30
Recebimento (TPU 132)
2010-11-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-11-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2010-10-21
Conclusão (TPU 51)
2010-10-11
Recebimento (TPU 132)
2010-09-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-19T07:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2010-09-28T11:47:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2010-09-14T10:52:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-09-06T12:31:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-08-16T08:37:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-08-12T09:58:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-07-12T10:39:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-06-10T06:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-04-08T12:38:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-02-04T11:33:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2009-12-03T12:46:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-04-02T15:38:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2011-03-14T12:58:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2011-03-14T12:53:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2011-01-25T12:09:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2010-11-30T08:32:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2010-11-23T08:24:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-11-11T10:42:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18157",
        "nome": "Nossa Senhora de Lourdes/Comarca de Gararu"
      }
    }
  19. 2010-10-21T13:17:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-10-11T10:32:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2010-09-28T08:46:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2010-09-23T07:56:49.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2010-09-14T10:53:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-08-31T17:50:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2010-08-26T14:04:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2010-08-12T14:05:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2010-08-04T14:08:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2010-07-21T09:19:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2010-07-14T09:41:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-06-18T13:53:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2010-05-27T13:35:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2010-04-09T11:30:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2010-04-09T08:38:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2010-04-07T11:12:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2010-03-19T11:56:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2010-02-04T11:35:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2009-11-16T11:36:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2009-11-12T18:30:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2009-10-22T16:24:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2009-10-06T13:03:10.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.