STJ — 686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2121008d9ae4b48f73bbd63624b6a9a2b13d158e0ac04dd2118b8d740efcd6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR DECISÃO NO RECURSO A QUE SE BUSCAVA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO CARACTERIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Proferida decisão no agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória e do agravo interno nela interposto.
- Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR DECISÃO NO
RECURSO A QUE SE BUSCAVA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO
CARACTERIZADA.
1. Proferida decisão no agravo em recurso especial ao qual se
pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda
de objeto do pedido de tutela provisória e do agravo interno nela
interposto.
2. Agravo interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.