STJ — 2034826

Classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29ffcb21f37b262f06fc8b1c94096aacb5eb27aec27d31fccd60462284f58609

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE EVIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO PROVIMENTO. 1. A concessão de tutela de evidência fundada no art. 311, I, do Código de Processo Civil exige não somente que esteja configurado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária, mas também a existência cumulativa de verossimilhança do direito alegado, requisito não observado na hipótese. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.