Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00025397020098250027

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-04-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d44c90369d19c031f223b8b206ce1838bb1d1df9c34114d873c5310692628800

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025397020098250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d44c90369d19c031f223b8b206ce1838bb1d1df9c34114d873c5310692628800. SHA-256 do comentário: 31eefb233398ebee42a5e6999702524d2bce433ad5ae2acefd4ce4b197fab10c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: d44c90369d19c031f223b8b206ce1838bb1d1df9c34114d873c5310692628800
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: d44c90369d19c031f223b8b206ce1838bb1d1df9c34114d873c5310692628800
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-04-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  2. 2009-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  3. 2010-11-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  4. 2011-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2011-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2011-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2012-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2012-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  9. 2012-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  10. 2012-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2012-04-10 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2012-04-10 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2012-04-10 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2012-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2012-06-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2012-08-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2016-06-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2016-06-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-04-30 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-25 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-11 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:53:51.206000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090416120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-04-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d44c90369d19c031f223b8b206ce1838bb1d1df9c34114d873c5310692628800

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-04-16 a 2016-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-13
Definitivo (TPU 246)
2016-06-13
Recebimento (TPU 132)
2016-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-08-28
Definitivo (TPU 246)
2012-06-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-06-18
Definitivo (TPU 246)
2012-04-10
Homologação de Transação (TPU 466)
2012-04-10
Audiência (TPU 970)
2012-04-10
Audiência (TPU 970)
2012-04-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-04-10T11:10:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2012-04-10T11:07:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-17T10:10:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-05T11:44:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-08T12:18:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-03-30T10:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-03-16T14:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-03-02T12:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-03-02T12:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-12-19T11:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-12-06T10:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-11-02T09:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-11-01T11:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-10-19T17:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-07-07T11:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-06-09T15:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-04-04T10:01:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-02-22T09:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-11-17T13:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-09-13T11:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-05-26T10:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-04-13T09:32:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-10-27T10:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2009-10-19T10:47:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-09-17T09:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-08-28T16:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-07-01T12:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2009-06-22T14:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2009-06-04T12:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2009-06-01T12:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2009-06-01T09:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-05-21T10:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2009-05-18T10:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2009-05-15T08:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2009-05-11T11:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2016-06-13T11:09:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2016-06-13T11:05:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-08-28T15:54:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2012-06-18T13:28:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2012-06-18T13:28:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.