STJ — 1880292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2d80f01893995027770ab873d0097fa2f7cb90b306a4ea53d2f77ea00eb2287
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- ?É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação? (Súmula 549/STJ).
- O entendimento consolidado desta Corte de que é possível a penhora de bem de família de fiador deve incidir nos contratos de locação residencial e não residencial indistintamente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. FIADOR.
1. ?É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação? (Súmula 549/STJ).
2. O entendimento consolidado desta Corte de que é possível a
penhora de bem de família de fiador deve incidir nos contratos de
locação residencial e não residencial indistintamente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.