Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00009645120198250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-05-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d4c8c2bdb846277e83848634b86f105823b027f39535307e051530587c7173b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009645120198250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d4c8c2bdb846277e83848634b86f105823b027f39535307e051530587c7173b. SHA-256 do comentário: f24bde11cde08966d447862a571f7dfad561a14c04b5201ddc36b1e382678ed6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 8d4c8c2bdb846277e83848634b86f105823b027f39535307e051530587c7173b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2019-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2019-05-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2019-05-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2019-06-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2019-06-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2019-06-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2019-06-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2019-06-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2019-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2019-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2019-10-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2019-10-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2019-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2019-10-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2019-12-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2019-12-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2020-11-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-23 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-12-26T07:13:52.853000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190503120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d4c8c2bdb846277e83848634b86f105823b027f39535307e051530587c7173b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-03 a 2020-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-18
Petição (TPU 85)
2019-12-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-17
Definitivo (TPU 246)
2019-10-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-10-21
Conclusão (TPU 51)
2019-10-08
Petição (TPU 85)
2019-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-03
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-30
Conclusão (TPU 51)
2019-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-25T12:56:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-10-08T09:20:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-10-04T06:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-07-30T14:50:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-06-05T12:16:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-06-05T12:09:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-06-05T12:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-06-05T11:35:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-05-17T10:05:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2020-11-18T21:04:53.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2019-12-17T18:49:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2019-12-17T18:48:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2019-10-23T22:52:20.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  14. 2019-10-21T17:33:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-10-08T19:43:03.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2019-10-03T21:58:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2019-07-30T14:50:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2019-07-10T14:09:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2019-06-13T13:26:37.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-06-12T10:55:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-06-05T16:15:40.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-06-03T15:16:22.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-06-03T09:10:33.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-05-30T13:13:58.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2019-05-17T10:44:25.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-05-07T09:07:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2019-05-03T17:43:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2019-05-03T16:55:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.