STJ — 1979763
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1a36bbf5a444527a0f63e49e577f19a189c84a8196377e0d3518d749d70ea39
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. MERO INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
mero inadimplemento contratual não enseja condenação por danos
morais.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da
divergência jurisprudencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.