O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Habeas Corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem originária,
mantendo a prisão preventiva da recorrente, presa pela suposta
prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa busca a substituição da custódia por prisão domiciliar,
com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal, alegando ser a
recorrente mãe de duas crianças menores de 12 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Analisa-se se a condição de mãe de crianças menores de 12 anos
confere direito absoluto à substituição da prisão preventiva por
domiciliar ou se a sua suposta função relevante em organização
criminosa, atuando como peça-chave na logística de crimes comandados
de dentro de estabelecimento prisional, configura situação
excepcionalíssima que justifica a manutenção da segregação cautelar
para a garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O direito à prisão domiciliar, previsto no artigo 318-A do Código
de Processo Penal e consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do HC 143.641/SP, embora represente uma regra e um
poder-dever do julgador, não é absoluto, comportando exceções em
situações excepcionalíssimas, que devem ser concretamente
fundamentadas.
4. A excepcionalidade que autoriza a manutenção da prisão preventiva
está devidamente configurada no caso concreto. As investigações da
"Operação Linha Tênue", amparadas por interceptações telefônicas
judicialmente autorizadas, apontam indícios robustos de que a
recorrente não apenas integra, mas desempenha papel central e ativo
na estrutura da organização criminosa Comando Vermelho. Sua atuação
não seria periférica, mas sim essencial para a continuidade das
atividades delitivas de seu companheiro, líder do grupo, mesmo
estando ele recluso.
5. Os elementos de informação indicam que a recorrente atuava como
elo logístico e financeiro, intermediando a comunicação com outros
membros da facção e administrando os recursos provenientes do
tráfico de drogas, atividades plenamente compatíveis com a execução
a partir do ambiente residencial.
6. Nestas circunstâncias, a manutenção da prisão preventiva visa
garantir a ordem pública, desarticulando a atuação de organização
criminosa de alta periculosidade, e atende ao melhor interesse das
crianças, que não devem ser expostas a um ambiente familiar
instrumentalizado para a prática de crimes. A situação fática
ultrapassa a mera gravidade abstrata dos delitos, justificando o
afastamento da regra geral da prisão domiciliar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso em habeas corpus desprovido.
Tese de julgamento: "1. A comprovada participação ativa e relevante
de uma mãe em organização criminosa, atuando como elo logístico e
financeiro para atividades ilícitas comandadas de dentro do sistema
prisional, constitui situação excepcionalíssima que autoriza a
manutenção da prisão preventiva, afastando a regra da prisão
domiciliar prevista no art. 318-A do Código de Processo Penal, em
nome da garantia da ordem pública e da efetiva proteção à criança,
que não deve ser exposta a um ambiente familiar utilizado para a
continuidade delitiva."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 318
e 318-A; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP; STJ, AgRg no HC
1.009.860/MT; STJ, AgRg no HC 731.648/SC.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006). PRISÃO
PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE
FILHOS MENORES DE 12 ANOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Habeas Corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem originária,
mantendo a prisão preventiva da recorrente, presa pela suposta
prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa busca a substituição da custódia por prisão domiciliar,
com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal, alegando ser a
recorrente mãe de duas crianças menores de 12 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Analisa-se se a condição de mãe de crianças menores de 12 anos
confere direito absoluto à substituição da prisão preventiva por
domiciliar ou se a sua suposta função relevante em organização
criminosa, atuando como peça-chave na logística de crimes comandados
de dentro de estabelecimento prisional, configura situação
excepcionalíssima que justifica a manutenção da segregação cautelar
para a garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O direito à prisão domiciliar, previsto no artigo 318-A do Código
de Processo Penal e consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do HC 143.641/SP, embora represente uma regra e um
poder-dever do julgador, não é absoluto, comportando exceções em
situações excepcionalíssimas, que devem ser concretamente
fundamentadas.
4. A excepcionalidade que autoriza a manutenção da prisão preventiva
está devidamente configurada no caso concreto. As investigações da
"Operação Linha Tênue", amparadas por interceptações telefônicas
judicialmente autorizadas, apontam indícios robustos de que a
recorrente não apenas integra, mas desempenha papel central e ativo
na estrutura da organização criminosa Comando Vermelho. Sua atuação
não seria periférica, mas sim essencial para a continuidade das
atividades delitivas de seu companheiro, líder do grupo, mesmo
estando ele recluso.
5. Os elementos de informação indicam que a recorrente atuava como
elo logístico e financeiro, intermediando a comunicação com outros
membros da facção e administrando os recursos provenientes do
tráfico de drogas, atividades plenamente compatíveis com a execução
a partir do ambiente residencial.
6. Nestas circunstâncias, a manutenção da prisão preventiva visa
garantir a ordem pública, desarticulando a atuação de organização
criminosa de alta periculosidade, e atende ao melhor interesse das
crianças, que não devem ser expostas a um ambiente familiar
instrumentalizado para a prática de crimes. A situação fática
ultrapassa a mera gravidade abstrata dos delitos, justificando o
afastamento da regra geral da prisão domiciliar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso em habeas corpus desprovido.
Tese de julgamento: "1. A comprovada participação ativa e relevante
de uma mãe em organização criminosa, atuando como elo logístico e
financeiro para atividades ilícitas comandadas de dentro do sistema
prisional, constitui situação excepcionalíssima que autoriza a
manutenção da prisão preventiva, afastando a regra da prisão
domiciliar prevista no art. 318-A do Código de Processo Penal, em
nome da garantia da ordem pública e da efetiva proteção à criança,
que não deve ser exposta a um ambiente familiar utilizado para a
continuidade delitiva."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 318
e 318-A; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP; STJ, AgRg no HC
1.009.860/MT; STJ, AgRg no HC 731.648/SC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.