STJ — 1914467
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 685bc5f992cd49c422abae87dbc90343b314506008ed37aae3f0b21941409bb3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO DECAIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mesmo quando a parte não tenha dado causa à ação, a resistência à pretensão ocasiona a sua efetiva sucumbência, impondo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, não é possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca e a fixação do respectivo quantum, por implicar incursão no suporte fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA À
PRETENSÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIGURAÇÃO.
REVISÃO DO DECAIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Mesmo quando a parte não tenha dado causa à ação, a resistência à
pretensão ocasiona a sua efetiva sucumbência, impondo a condenação
ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, não é possível a
apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou
vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou
recíproca e a fixação do respectivo quantum, por implicar incursão
no suporte fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.