Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00004369520198250009

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8e13255d458dc181badcee1cf6cd21c3356083378b48f07f80114fd010dcd12

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004369520198250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d8e13255d458dc181badcee1cf6cd21c3356083378b48f07f80114fd010dcd12. SHA-256 do comentário: 663bb933a380a52ac4c4df330f93a1aafe4c0e3f5a2d55845038c67ce77114e9.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: d8e13255d458dc181badcee1cf6cd21c3356083378b48f07f80114fd010dcd12
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2019-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2019-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2019-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2019-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2019-07-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2019-07-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2019-07-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2019-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2019-08-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2019-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2019-08-14 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2019-08-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2019-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2019-10-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2019-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-11-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2019-11-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-01 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-29 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-11-30T13:15:05.904000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190220120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d8e13255d458dc181badcee1cf6cd21c3356083378b48f07f80114fd010dcd12

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-20 a 2020-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-29
Definitivo (TPU 246)
2019-10-14
Petição (TPU 85)
2019-10-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-10-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-26
Conclusão (TPU 51)
2019-08-25
Petição (TPU 85)
2019-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-14T18:49:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  2. 2019-08-12T21:08:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2020-10-27T10:18:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-10-12T01:39:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-12T01:39:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-01T11:37:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-10-01T11:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-08-20T01:21:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-08-07T10:10:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-07-05T09:05:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-06-03T08:35:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-04-16T10:08:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-02-26T09:23:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-11-29T08:58:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2019-11-29T08:58:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2019-10-14T21:09:13.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2019-10-01T11:16:41.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8384",
        "nome": "Boquim"
      }
    }
  18. 2019-08-26T08:30:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-08-25T10:33:44.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2019-08-07T09:15:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2019-08-06T16:51:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2019-07-11T09:26:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-07-11T09:25:28.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-07-11T08:45:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2019-07-11T08:40:22.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-07-10T10:07:20.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-02-26T10:50:08.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-02-25T22:30:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2019-02-21T12:14:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2019-02-20T11:57:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.