Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PROVOCAÇÃO
ADEQUADA DA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de apreciação prévia, pelo Tribunal de origem, das
alegações defensivas relacionadas à revogação da prisão preventiva
impede o exame originário da matéria pela instância superior, sob
pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PROVOCAÇÃO
ADEQUADA DA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de apreciação prévia, pelo Tribunal de origem, das
alegações defensivas relacionadas à revogação da prisão preventiva
impede o exame originário da matéria pela instância superior, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.