STJ — 3159152
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 234f877cc80cbd5ecef86a6abe34b07962e820280b99859cfeeba8a425740029
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial da defesa, oriundo de acórdão proferido em apelação
criminal por Tribunal de Justiça estadual.
2. Fato relevante. Em momento anterior, a defesa interpôs idêntico
agravo regimental contra a mesma decisão, repisando os mesmos
argumentos.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial da defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido
novo agravo regimental, quando já interposto, pela mesma parte,
idêntico recurso contra a mesma decisão, à luz da preclusão
consumativa e do princípio da unicidade recursal.
5. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar a aplicação
da exceção que admite a interposição simultânea de recurso especial
e recurso extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão,
hipótese não configurada no caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O entendimento consolidado do STJ estabelece que, interpostos
dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, apenas o
primeiro pode ser conhecido, em razão da preclusão consumativa e do
princípio da unicidade recursal.
7. A repetição de agravo regimental com os mesmos argumentos,
dirigido à mesma decisão, caracteriza violação à unicidade recursal,
inviabilizando o conhecimento do segundo recurso.
8. A exceção que admite a interposição simultânea de recurso
especial e recurso extraordinário não se aplica à hipótese de
duplicidade de agravo regimental, inexistindo circunstância que
afaste a preclusão consumativa no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da unicidade recursal e a preclusão consumativa
impedem o conhecimento de segundo recurso interposto pela mesma
parte contra a mesma decisão. 2. A possibilidade de interposição
simultânea de recurso especial e recurso extraordinário não
excepciona a vedação de duplicidade de agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais mencionados no voto.
Jurisprudência relevante citada:
Entendimento consolidado do STJ, sem indicação específica de
precedentes.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial da defesa, oriundo de acórdão proferido em apelação
criminal por Tribunal de Justiça estadual.
2. Fato relevante. Em momento anterior, a defesa interpôs idêntico
agravo regimental contra a mesma decisão, repisando os mesmos
argumentos.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial da defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido
novo agravo regimental, quando já interposto, pela mesma parte,
idêntico recurso contra a mesma decisão, à luz da preclusão
consumativa e do princípio da unicidade recursal.
5. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar a aplicação
da exceção que admite a interposição simultânea de recurso especial
e recurso extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão,
hipótese não configurada no caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O entendimento consolidado do STJ estabelece que, interpostos
dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, apenas o
primeiro pode ser conhecido, em razão da preclusão consumativa e do
princípio da unicidade recursal.
7. A repetição de agravo regimental com os mesmos argumentos,
dirigido à mesma decisão, caracteriza violação à unicidade recursal,
inviabilizando o conhecimento do segundo recurso.
8. A exceção que admite a interposição simultânea de recurso
especial e recurso extraordinário não se aplica à hipótese de
duplicidade de agravo regimental, inexistindo circunstância que
afaste a preclusão consumativa no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da unicidade recursal e a preclusão consumativa
impedem o conhecimento de segundo recurso interposto pela mesma
parte contra a mesma decisão. 2. A possibilidade de interposição
simultânea de recurso especial e recurso extraordinário não
excepciona a vedação de duplicidade de agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais mencionados no voto.
Jurisprudência relevante citada:
Entendimento consolidado do STJ, sem indicação específica de
precedentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.