STJ — 3160152
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a92521b0be574b195b724110f7a5cfd59251feb40ad84b3a9d5485c14b5dbd9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440533
- Número de registro na fonte
- 202600217007
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1.186/STJ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OU DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NA COMARCA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A insurgência sustenta que o Tema 1.186/STJ atrairia, sempre, a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher quando a vítima é do sexo feminino, inclusive crianças e adolescentes. Contudo, quando não houver Varas Especializadas em Violência contra Crianças e Adolescentes ou Juizados/Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a ação poderá tramitar na Vara Criminal Comum.
- O Tribunal de origem destacou que não há, na Comarca de Guaratinguetá/SP, Varas Especializadas em Crimes contra Crianças e Adolescentes ou de Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o que justifica a competência da Vara Criminal Comum.
- A concessão de efeito suspensivo ao agravo regimental é indevida ante a ausência de probabilidade de êxito da insurgência, tratando-se de matéria decidida conforme orientação jurisprudencial desta Corte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3160152 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9a92521b0be574b195b724110f7a5cfd59251feb40ad84b3a9d5485c14b5dbd9. SHA-256 do comentário:cf03cbe51e4ab8c13ccf7c8bc95ad2ce19806b43c7f6d60f52a7e57a7196c69d.