STJ — 2177743
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4652fdac63683c56fdef9686eb1f83dd30b8b6b74ff81b68dfa51375fd42c43
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440541
- Número de registro na fonte
- 202403985749
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, destacando, de forma individualizada, a subsistência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF (prequestionamento), da Súmula 83/STJ (nulidades e contagem do prazo prescricional pela publicação em cartório) e da Súmula 7/STJ (pretensão de revisar o veredicto do Júri e a dosimetria).
- O agravo regimental não impugna o eixo decisório da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar, de modo concreto, a superação ou a inaplicabilidade de todos os entraves indicados. Incidência do verbete n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Configura incabível inovação recursal a tese de reformatio in pejus, não alegada no recurso especial ou respectivo agravo, tampouco apreciada na decisão agravada, que se limitou ao exame da dialeticidade recursal e dos óbices de admissibilidade.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2177743 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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