Execução de Alimentos — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00003915820178250075

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c7923f3315b1def46db046a9b11e5168d4b90981f0cab86873986f98ac76eb4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003915820178250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-02-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9c7923f3315b1def46db046a9b11e5168d4b90981f0cab86873986f98ac76eb4. SHA-256 do comentário: 454d9daed9f4b3124647cb7ada819f4ff40cf62a1eb7f73fbd90746283050cb1.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
  • Registro documental: 9c7923f3315b1def46db046a9b11e5168d4b90981f0cab86873986f98ac76eb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 9c7923f3315b1def46db046a9b11e5168d4b90981f0cab86873986f98ac76eb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2017-04-17 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2017-04-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2017-09-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2017-10-06 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2018-02-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2018-05-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2018-06-06 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2018-06-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2018-08-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2018-09-03 — Mudança de Classe Processual; Recurso ordinário (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2018-10-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2018-11-07 — Petição; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2018-11-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2018-12-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2019-01-26 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2019-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2019-02-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-09-13 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Reforma de decisão anterior» em 2018-06-06 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-01-26 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:27:57.026000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170209120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9c7923f3315b1def46db046a9b11e5168d4b90981f0cab86873986f98ac76eb4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-09 a 2019-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-26
Definitivo (TPU 246)
2019-01-26
Homologação de Transação (TPU 466)
2018-12-17
Conclusão (TPU 51)
2018-12-16
Petição (TPU 85)
2018-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-04
Mero expediente (TPU 11010)
2018-11-28
Conclusão (TPU 51)
2018-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-27
Petição (TPU 85)
2018-11-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-16T18:45:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2018-11-27T10:50:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  3. 2018-11-07T21:54:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  4. 2018-10-01T16:22:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  5. 2018-09-03T10:25:17.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Recurso ordinário",
          "valor": 69
        }
      ]
    }
  6. 2018-08-29T18:06:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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        }
      ]
    }
  7. 2018-06-13T16:43:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2018-05-18T17:48:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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        }
      ]
    }
  9. 2018-02-27T10:37:41.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  10. 2017-10-06T19:19:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  11. 2017-04-20T11:46:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2017-04-17T11:21:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  13. 2018-12-12T09:36:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-12-07T08:12:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-11-28T09:32:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-11-13T10:08:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-09-03T10:30:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-06-12T14:12:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-06-06T12:41:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-05-02T07:49:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-02-27T10:51:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-02-27T10:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-09-12T10:52:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2017-05-04T11:47:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2017-04-19T12:34:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2017-04-18T09:58:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2017-04-18T09:56:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2017-03-23T10:47:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2017-02-10T08:16:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2019-02-26T15:24:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2019-02-26T15:24:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2019-01-26T20:04:31.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8404",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto"
      }
    }
  33. 2018-12-17T09:44:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-12-04T16:33:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-11-28T09:32:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-11-13T18:21:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-11-13T10:08:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-10-06T20:33:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2018-10-02T08:29:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-09-03T15:22:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.