STJ — 3196526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01e71655882cb18c626b1c8cb439fd82a50086491f785d875381c6ed9dbbc596
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440546
- Número de registro na fonte
- 202600829616
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DO EXAME GRAFOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA PRÉVIA SOBRE O DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. ART. 563 DO CPP. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em prescrição retroativa quanto aos fatos consumados em 17/05/2010, porquanto, após a entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010, incide a vedação do art. 110, § 1º, do Código Penal, sendo inaplicável o in dubio pro reo para afastar marco consumativo objetivamente aferível em documento indicado na denúncia. A pretensão de alterar a conclusão das instâncias ordinárias atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- A alegada nulidade do exame grafotécnico, por ausência de advertência prévia quanto ao direito à não autoincriminação, não prospera sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP), sobretudo quando o laudo não foi utilizado como fundamento da condenação, amparada em outros elementos probatórios independentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal para contornar óbices próprios do agravo regimental, porquanto tal medida depende de iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3196526 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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