STJ — 3164206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5f525fd339ee64a64eb7a5d0015cbc64842fc12605be99f3c694ac76c3c17c8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440551
- Número de registro na fonte
- 202600319970
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE (PREMEDITAÇÃO) E MOTIVOS (FUTILIDADE). DISTINÇÃO DE FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem analisou os argumentos e provas, destacando a higidez da fundamentação adotada na sentença condenatória para a exasperação da pena-base, examinou as questões suscitadas em sede de apelação, ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente, não havendo se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 619 do CPP.
- A culpabilidade foi negativada pela premeditação do agir e os motivos foram valorados negativamente pela futilidade decorrente de discussão prévia de somenos importância. A distinção de fundamentos, assentada no acórdão, afasta a alegação de duplicidade punitiva e não pode ser infirmada sem incursão nas premissas fáticas fixadas na origem, providência inviável na via especial, à luz do enunciado da Súmula 7/STJ.
- A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte não ofende o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3164206 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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