STJ — 1090729
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 131231a9dc1f4159d3d3354eafe2e9bdc4345633972dfba9ce135e4749f542e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sobretudo quando já interposto agravo em execução com idêntico objeto, pendente de julgamento no Tribunal de origem.
- A racionalidade do sistema recursal impede o processamento concomitante de habeas corpus e recurso próprio voltados à impugnação da mesma decisão judicial, ausente ilegalidade flagrante.
- O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na impossibilidade de concessão do benefício sem prévia submissão ao regime intermediário, sob pena de progressão per saltum.
- O período de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico foi considerado para fins de detração penal, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias.
- Inexistente constrangimento ilegal manifesto ou situação excepcional apta a autorizar a superação do óbice processual.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.