STJ — 1086017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f33bbfb51d4485de8bb4ab6bd329f21e2a2caadff655d3c2f56da0c5629c2a44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO E VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI EM CONSULTÓRIO MÉDICO, VÍTIMA DESPIDA E EM POSIÇÃO GINECOLÓGICA. EXAME COMPLEMENTAR NÃO REGISTRADO PARA COBRANÇA, AUSÊNCIA DE IMAGENS DO ULTRASSOM TRANSVAGINAL E INDÍCIOS DE DIFICULTAÇÃO DA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO NO CASO CONCRETO. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE LAUDO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática, em habeas corpus, é admissível quando a pretensão se amolda ou contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
- A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamento em elementos concretos extraídos dos autos, que revelam gravidade em concreto da conduta: realização de "exame extra" não inicialmente previsto, ausência de registro do procedimento para fins de cobrança segundo a praxe da clínica, e inexistência de imagens do ultrassom transvaginal alegadamente realizado, somados à vulnerabilidade da vítima, despida e em posição ginecológica, e ao relato de atos libidinosos subsequentes. Tais circunstâncias evidenciam risco à ordem pública e à regularidade da instrução criminal, nos termos dos arts. 312 e 315 do CPP.
- As medidas cautelares alternativas propostas pela defesa, como a suspensão do exercício profissional e a proibição de contato com a vítima, não se mostram suficientes para resguardar a colheita e a preservação da prova em delito de natureza clandestina, cuja instrução demanda proteção reforçada.
- A tese de fragilidade probatória e a ausência, até o momento, de laudo pericial não autorizam a revogação da preventiva na via estreita do habeas corpus, que comporta juízo indiciário sobre a materialidade e os indícios de autoria, não revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório. Nessa linha: "A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade [...] desde que [... ] apoiada em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos" (AgRg no RHC n. 182.568/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30/8/2023).
- A contemporaneidade do risco está preservada: prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia e denúncia recebida em 2/3/2026, sem lapso temporal apto a esvaziar a atualidade dos fundamentos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.