STJ — 3077979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13b90aa04f6ee878920c24468ba877ce6551a6e09272f8a0d8a5f0eaac786f58
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440705
- Número de registro na fonte
- 202504038155
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXIBIÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA FASE INSTRUTÓRIA (ART. 473, § 3º, DO CPP) E APRESENTAÇÃO DE COMPILAÇÃO AUDIOVISUAL NOS DEBATES (ART. 479 DO CPP). NULIDADES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA (ARTS. 315, § 2º, IV, E 619 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual o acórdão estadual assentou que a mídia jornalística havia sido juntada com ciência das partes, sem impugnação, e que a defesa pôde se contrapor em plenário, afastando a alegação de nulidade em face da ausência de demonstração de prejuízo; a revisão dessa conclusão demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- A suposta violação ao art. 479 do CPP, por exibição de material compilado nos debates, igualmente reclama demonstração de surpresa e prejuízo, o que, na espécie, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Além disso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação desta Corte quanto à imprescindibilidade do prejuízo, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as preliminares e o mérito com fundamentação suficiente, não estando obrigado a rebater um a um todos os argumentos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.