STJ — 3199017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 922ba256ab9550fcc024991b08e52f272cc1fe9a1be488bd0ec8c48c11d954d7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440767
- Número de registro na fonte
- 202600867215
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE LOCAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, o restabelecimento da condenação por ameaça quando a Corte de origem absolveu com base em premissas fáticas que assentaram a ausência de prova segura do animus intimidandi e do fundado temor da vítima, pois a desconstituição dessa moldura demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
- A tentativa de qualificar o debate como exclusivamente jurídico, para afastar o óbice fático, não procede quando o resultado almejado pressupõe reexame probatório e novo juízo de suficiência da prova quanto ao dolo do autor e à suficiência da palavra da vítima (AgInt no AREsp n. 2.371.208/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/12/2023; AgRg no AREsp n. 1.217.373/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 11/5/2018).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.