STJ — 3208703
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 748fbc756c833fcd7b96c8991949d5a2ddba9e250de4bc303caa66dbbecb01ec
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440768
- Número de registro na fonte
- 202601029533
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada - notadamente a necessidade de reexame de provas - atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.
- As teses defensivas de bis in idem na valoração da culpabilidade em razão da premeditação e de reconhecimento da continuidade delitiva conflitam com as premissas fáticas fixadas no acórdão de origem, cuja modificação demandaria o vedado revolvimento do conjunto probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.