STJ — 2879728

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53c7d0e23152c23e2a8f3bf8a3d9b901677eef30e4c6359de9834a3f64f94f4e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155 do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
  2. A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio agravo em recurso especial.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155 do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.