STJ — 3239601

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cffeec310e2399f6f6e3feb9e322b67ffe6c90ab9bd6efee7b756eb47a1b316

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se conhece do agravo regimental quando a parte não demonstra ter impugnado de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada.
  2. A mera reiteração das teses de mérito do recurso especial e a apresentação de alegações genéricas sobre a inaplicabilidade dos óbices de admissibilidade não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal.
  3. A indicação de julgados proferidos em habeas corpus não se presta à comprovação do dissídio jurisprudencial previsto no art. 105, III, "c", da Constituição Federal.
  4. Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, incumbe ao recorrente demonstrar concretamente, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, a desnecessidade de reexame de fatos e provas.
  5. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
  6. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental quando a parte não demonstra ter impugnado de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A mera reiteração das teses de mérito do recurso especial e a apresentação de alegações genéricas sobre a inaplicabilidade dos óbices de admissibilidade não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal. 3. A indicação de julgados proferidos em habeas corpus não se presta à comprovação do dissídio jurisprudencial previsto no art. 105, III, "c", da Constituição Federal. 4. Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, incumbe ao recorrente demonstrar concretamente, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, a desnecessidade de reexame de fatos e provas. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 6. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.