STJ — 3140925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6c012c5e23df36624a4badff99e1a62cdd0783ad8cf1dc4e99ae4380bba107e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL COM FATO SUPERVENIENTE (ANPP) INADMISSÍVEL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso não conhecido. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- É inadmissível inovar, em agravo regimental, com tese fundada em fato superveniente (ANPP) alheio à decisão agravada.
- É descabido postular habeas corpus de ofício para suprir vícios de admissibilidade do recurso.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.