STJ — 1815551
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58316cf45ae06af91ba7481825556619f85c60a8dce147fbecfc8d4c84506f76
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE INVALIDEZ. COBERTURA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após o julgamento dos embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão das cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ).
- O Tribunal de origem entendeu que a parte segurada tinha sofrido invalidez permanente coberta por apólice vigente durante o sinistro.
- Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência da obrigação de indenizar, demandaria o reexame dos fatos e das provas, o que é vedado em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE INVALIDEZ. COBERTURA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo
após o julgamento dos embargos declaratórios, obsta o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das
Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão
das cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ).
3. O Tribunal de origem entendeu que a parte segurada tinha sofrido
invalidez permanente coberta por apólice vigente durante o
sinistro.
4. Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência
da obrigação de indenizar, demandaria o reexame dos fatos e das
provas, o que é vedado em recurso especial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.