STJ — 3115137
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d1137507da1557f1c81e3702a9a4a3e437d39ab11934a3aee302db597c4c3af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de afastar a ilicitude das provas sob o argumento de mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos demanda substituição do juízo fático realizado pelo Tribunal a quo acerca da inexistência de fundadas razões para a abordagem, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a licitude das provas e a existência de justa causa para a busca pessoal e para as diligências subsequentes reclama reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial.
- O agravo regimental não trouxe elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.