STJ — 190082

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-10-04Data Publicacao: 2022-10-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef8bd28834c8a32239562a6434dcbfae65c5e6eede5a2a4d038cd29a34ea9db4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA PROFERIDA HÁ VINTE ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste conflito de competência se já houve pronunciamento judicial em caráter definitivo por um dos juízos em conflito (Súmula 59 do STJ).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA PROFERIDA HÁ VINTE ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste conflito de competência se já houve pronunciamento judicial em caráter definitivo por um dos juízos em conflito (Súmula 59 do STJ). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/09/2022 a 04/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.