STJ — 190082
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef8bd28834c8a32239562a6434dcbfae65c5e6eede5a2a4d038cd29a34ea9db4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA PROFERIDA HÁ VINTE ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste conflito de competência se já houve pronunciamento judicial em caráter definitivo por um dos juízos em conflito (Súmula 59 do STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO
FALIMENTAR. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA PROFERIDA HÁ VINTE
ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 59/STJ. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexiste conflito de competência se já houve pronunciamento
judicial em caráter definitivo por um dos juízos em conflito (Súmula
59 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/09/2022 a 04/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:59
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.