STJ — 1621080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4d1d772a109b7ae7311ff1a4044478c54aa1febb2802fb875f7cd09034dcdc8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. - Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/15, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º (à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final), circunstância ausente no particular. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.