Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE
EXPLICITOU OS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ) E A
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ). CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), não se
prestando à rediscussão do mérito.
- No caso, não há omissão a ser sanada, pois o voto embargado
indicou, de forma precisa, os óbices de admissibilidade aplicados e
a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
- Corrige-se, de ofício, erro material quanto às folhas das razões
do agravo, para constar "e-STJ fls. 476/482", sem efeitos
modificativos.
- Embargos de declaração rejeitados, com correção, de ofício, de
erro material, sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE
EXPLICITOU OS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ) E A
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ). CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), não se
prestando à rediscussão do mérito.
2. No caso, não há omissão a ser sanada, pois o voto embargado
indicou, de forma precisa, os óbices de admissibilidade aplicados e
a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Corrige-se, de ofício, erro material quanto às folhas das razões
do agravo, para constar "e-STJ fls. 476/482", sem efeitos
modificativos.
4. Embargos de declaração rejeitados, com correção, de ofício, de
erro material, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos, com correção, de ofício, do erro material, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2954276 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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