Execução de Alimentos — Fixação — TJSE 00006390820168250027

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b17d07b5d6724a9bfbacde41892ab8f4ef83472920179f05fa68e99f0c963ad

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006390820168250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3b17d07b5d6724a9bfbacde41892ab8f4ef83472920179f05fa68e99f0c963ad. SHA-256 do comentário: 9f31616019aff865758873b6ed37ed900b479ab05889f17a0446c94b66056d93.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 3b17d07b5d6724a9bfbacde41892ab8f4ef83472920179f05fa68e99f0c963ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2016-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2016-02-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2016-02-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2016-03-09 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-03-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2016-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2016-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2016-03-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2016-03-31 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2016-04-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2016-04-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2016-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2016-04-05 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-05-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-05-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-04 trata do assunto oficial «Fixação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-10 trata do assunto oficial «Fixação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T18:02:14.803000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160203120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b17d07b5d6724a9bfbacde41892ab8f4ef83472920179f05fa68e99f0c963ad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-03 a 2016-05-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-10
Definitivo (TPU 246)
2016-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2016-04-04
Conclusão (TPU 51)
2016-04-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-04-01
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fixação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-05T15:03:57.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-01T11:21:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-03-31T09:42:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2016-03-09T12:39:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2016-05-10T09:41:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-06T21:31:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-04-06T10:20:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-04-05T21:30:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-04-05T21:26:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-04-05T15:06:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-21T10:06:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-15T14:51:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-10T09:42:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-05-10T09:41:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2016-04-04T11:12:05.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8361",
        "nome": "1ª Vara Cível de Estância"
      }
    }
  16. 2016-04-04T08:27:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-03-21T14:21:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-03-18T15:29:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-03-18T09:04:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-03-17T18:35:43.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2016-02-16T11:58:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-02-03T10:51:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2016-02-03T08:24:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-02-03T08:21:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.