Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL E
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 70, SEGUNDA PARTE, DO CP. PRETENSÃO DE
APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração da conclusão adotada no acórdão recorrido, tal como
pleiteado pela assistência da acusação, a fim de que seja
reconhecido o concurso formal impróprio, demandaria necessariamente
o revolvimento do material fático e probatório do autos, o que é
vedado nesta via especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL E
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 70, SEGUNDA PARTE, DO CP. PRETENSÃO DE
APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração da conclusão adotada no acórdão recorrido, tal como
pleiteado pela assistência da acusação, a fim de que seja
reconhecido o concurso formal impróprio, demandaria necessariamente
o revolvimento do material fático e probatório do autos, o que é
vedado nesta via especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.