STJ — 1941752

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-05-16Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48ccece8d338dec1e90b0a540f1846566b800b730623c2ddfda3b86573322994

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte possui o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO - DESERÇÃO - INVIÁVEL POSTERIOR RETIFICAÇÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1252344>>-SP, <<AgInt no REsp 1587322>>-SP, <<AgRg no REsp 1487417>>-PR, <<AgRg no AREsp 471995>>-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.