STJ — 1064238

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2026-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 953d99b288ee19bc923c648fe56216b4f97b4a12843941452fa34038e983682c

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRÁTICA DO DELITO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE CORRÉUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido para estender os efeitos da concessão parcial da ordem ao requerente, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e redimensionar sua pena.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRÁTICA DO DELITO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE CORRÉUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido para estender os efeitos da concessão parcial da ordem ao requerente, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e redimensionar sua pena.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.