STJ — 1070731

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-06-03Data da publicação: 2026-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c5926f364647033b4b910928c5798356c17cca386afa7d60685bef78a71994a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1138528
Número de registro na fonte
202600343872
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 7c5926f364647033b4b910928c5798356c17cca386afa7d60685bef78a71994a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. INADEQUADA SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU PREJUÍZO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE AUTOMÁTICA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. INTIMIDAÇÃO DE FACÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO. IDONEIDADE E HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVA FUNDAMENTAÇÃO EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. INADEQUADA SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU PREJUÍZO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE AUTOMÁTICA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. INTIMIDAÇÃO DE FACÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO. IDONEIDADE E HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVA FUNDAMENTAÇÃO EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.