STJ — 975429

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-06-03Data Publicacao: 2026-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3088322c6f7f917fdf72d3444791774062b8db23bf7ca3ff9e82c3c94fb983e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. PERÍODO DE REMIÇÃO DE PENA JÁ UTILIZADO NO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO ABATIMENTO. BIS IN IDEM. Ordem denegada.

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. PERÍODO DE REMIÇÃO DE PENA JÁ UTILIZADO NO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO ABATIMENTO. BIS IN IDEM. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.