STJ — 975429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3088322c6f7f917fdf72d3444791774062b8db23bf7ca3ff9e82c3c94fb983e5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. PERÍODO DE REMIÇÃO DE PENA JÁ UTILIZADO NO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO ABATIMENTO. BIS IN IDEM. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA
PENA. PERÍODO DE REMIÇÃO DE PENA JÁ UTILIZADO NO CÁLCULO DA PENA
PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO ABATIMENTO. BIS
IN IDEM.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.