Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00018222920128250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72e493e5c0a3e8c6c5a5df4a4032d6e3935205979750201160100d5066bac27a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018222920128250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 72e493e5c0a3e8c6c5a5df4a4032d6e3935205979750201160100d5066bac27a. SHA-256 do comentário: 86593b0b47c5be3ca60e3dcec0c5212d1a3b57a7a6f4cfa26a75c8ac7cc4eb64.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 72e493e5c0a3e8c6c5a5df4a4032d6e3935205979750201160100d5066bac27a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 72e493e5c0a3e8c6c5a5df4a4032d6e3935205979750201160100d5066bac27a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-10-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2012-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2013-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2013-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2013-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2014-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2014-02-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2014-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2014-03-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2014-10-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2014-10-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2015-02-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2015-02-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-06-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2015-06-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2016-06-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2016-06-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2016-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-08 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-30 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T22:50:10.718000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121030120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 72e493e5c0a3e8c6c5a5df4a4032d6e3935205979750201160100d5066bac27a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-30 a 2017-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-06
Definitivo (TPU 246)
2016-06-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-09
Definitivo (TPU 246)
2015-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-22
Documento (TPU 581)
2015-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-26
Recebimento (TPU 132)
2015-02-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-18
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-08T08:06:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-02T15:31:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-22T10:19:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-03T12:56:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-18T15:22:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-02-24T09:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-02-04T11:07:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-11-20T11:09:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-11-19T08:39:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-10-16T13:40:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-16T13:15:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-04T22:12:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-09-26T10:35:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-09-04T08:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-08-21T09:19:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-01-21T05:15:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-11-13T12:44:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-09-06T19:05:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2016-06-09T11:25:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2016-06-09T11:25:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2015-06-23T09:04:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-06-22T10:17:41.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-02-26T14:33:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-02-20T10:06:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-10-18T17:21:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-10-18T15:27:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2014-03-20T11:20:53.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  28. 2014-03-18T09:56:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-02-28T11:09:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-02-25T10:15:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2014-02-12T14:23:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-02-10T08:36:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-02-04T11:04:08.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2013-11-19T15:34:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2013-11-04T10:26:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-10-30T09:51:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-10-22T10:43:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-10-16T13:14:56.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2013-09-26T13:26:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2013-09-11T09:08:29.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.