Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00000061220128250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f4f54018af4a9e374e0101aa70a01ea9350614f8be78ee0a7925be6d58efcc6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000061220128250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6f4f54018af4a9e374e0101aa70a01ea9350614f8be78ee0a7925be6d58efcc6. SHA-256 do comentário: 25c224d2bcf09e1736a968a594e531383c04a5b32d64bf7554b07a37d44c2363.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 6f4f54018af4a9e374e0101aa70a01ea9350614f8be78ee0a7925be6d58efcc6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 6f4f54018af4a9e374e0101aa70a01ea9350614f8be78ee0a7925be6d58efcc6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  2. 2012-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  3. 2012-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  4. 2012-09-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  5. 2012-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  6. 2013-02-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  7. 2013-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  8. 2013-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  9. 2013-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  10. 2013-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  11. 2013-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  12. 2013-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  13. 2013-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  14. 2014-02-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  15. 2014-12-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  16. 2015-02-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2015-07-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2015-12-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-25 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-04 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-09-05 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:12:54.014000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120109120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6f4f54018af4a9e374e0101aa70a01ea9350614f8be78ee0a7925be6d58efcc6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-09 a 2016-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-16
Definitivo (TPU 246)
2015-07-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-10
Definitivo (TPU 246)
2015-04-09
Documento (TPU 581)
2015-03-30
Recebimento (TPU 132)
2015-03-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-01-20
Conclusão (TPU 51)
2015-01-09
Recebimento (TPU 132)
2015-01-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-09-05T12:45:44.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-01-20T10:40:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-03T09:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-17T10:33:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-13T14:19:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-13T11:55:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-13T11:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-13T11:17:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-06T10:56:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-03T09:00:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-03-20T12:42:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-29T09:14:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-10-20T11:50:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-08-07T15:07:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-07-26T13:05:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-05-23T10:35:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-05-09T09:29:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-04-17T21:45:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-01-15T12:15:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-12-13T09:34:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-12-11T11:46:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-08-07T12:29:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-08-02T13:54:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-07-31T10:06:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-07-18T12:21:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-06-19T12:30:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-05-30T13:03:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-05-29T11:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-05-29T11:16:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-05-18T09:02:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-04-27T07:53:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-03-29T09:37:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-03-27T13:37:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-03-27T11:50:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-03-19T14:50:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-03-01T15:13:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-01-27T10:15:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-01-25T09:09:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2015-12-16T10:55:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2015-07-10T08:47:47.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.