STJ — 1084698

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-06-03Data da publicação: 2026-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54696d9de5c9e0b6ecadbbeb33ee34b97441e5061457edf42230dc8a919d2c8f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1429262
Número de registro na fonte
202601172451
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1084698 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 54696d9de5c9e0b6ecadbbeb33ee34b97441e5061457edf42230dc8a919d2c8f. SHA-256 do comentário: 077183179068c9eeaa4f98162a739f7af949cf71feff2d7199af7d62cb52e4f7.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 FUNDADA NA QUANTIDADE E NA NATUREZA DA DROGA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. HABITUALIDADE DELITIVA. Agravo regimental improvido.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 FUNDADA NA QUANTIDADE E NA NATUREZA DA DROGA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. HABITUALIDADE DELITIVA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.