STJ — 1085824
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfa6ddd466647deb2ef804a77e19a7afdf2d0ae264091746d4381ce6d3236ef5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, À FRAÇÃO DE 1/2. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO EM SEQUÊNCIA (SEMIABERTO). POSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006, À FRAÇÃO DE 1/2. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO EM
SEQUÊNCIA (SEMIABERTO). POSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.