STJ — 1437271

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-09-26Data Publicacao: 2022-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af7e6f232390468aab1531f1d064ccb171d2b78867f70f59f68da7a2b808d216

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. 1 - Com o provimento do Recurso Especial 1.507.510/RS, houve o reconhecimento da prescrição da execução movida pela parte ora agravada, restando sem objeto o presente apelo especial, que se insurgia apenas contra a verba honorária fixada em desfavor da parte agravante nos autos da referida execução. 2 - Agravo interno não provido.

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. 1 - Com o provimento do Recurso Especial 1.507.510/RS, houve o reconhecimento da prescrição da execução movida pela parte ora agravada, restando sem objeto o presente apelo especial, que se insurgia apenas contra a verba honorária fixada em desfavor da parte agravante nos autos da referida execução. 2 - Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.