Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. NULIDADE DA
BUSCA DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM BUSCA
VEICULAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE.
FONTE INDEPENDENTE DE PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS
DILIGÊNCIAS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada reconheceu a ilicitude da busca domiciliar,
por ausência de justa causa, mas preservou a validade da busca
veicular antecedente, fundada em elementos concretos de suspeita.
- Nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, a
teoria dos frutos da árvore envenenada exige relação de derivação
entre a prova ilícita e as subsequentes, o que não se verifica
quando há fonte independente.
- A diligência veicular, anterior e autônoma, baseada em fundada
suspeita (denúncia anônima corroborada por fuga e descarte de
entorpecentes), constitui meio probatório lícito, não contaminado
pela nulidade posterior.
- Inviável a pretensão de retroação da ilicitude da busca
domiciliar para alcançar provas anteriormente produzidas de forma
regular.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. NULIDADE DA
BUSCA DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS EM BUSCA
VEICULAR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE.
FONTE INDEPENDENTE DE PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS
DILIGÊNCIAS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão agravada reconheceu a ilicitude da busca domiciliar,
por ausência de justa causa, mas preservou a validade da busca
veicular antecedente, fundada em elementos concretos de suspeita.
2. Nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, a
teoria dos frutos da árvore envenenada exige relação de derivação
entre a prova ilícita e as subsequentes, o que não se verifica
quando há fonte independente.
3. A diligência veicular, anterior e autônoma, baseada em fundada
suspeita (denúncia anônima corroborada por fuga e descarte de
entorpecentes), constitui meio probatório lícito, não contaminado
pela nulidade posterior.
4. Inviável a pretensão de retroação da ilicitude da busca
domiciliar para alcançar provas anteriormente produzidas de forma
regular.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.