STJ — 1088899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 722973a0e7238973c1cfdd11517aadef3a488ed4e836531d5e0caae14da76b83
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. ART. 112, VII, DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE
CÁLCULOS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO OU
EQUIPARADO. ART. 112, VII, DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.