STJ — 1087836
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd19a0f01633c289a01f9a69634cfb40390ecd257d2f0bde86d501b19b7aaab1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MULTIFACES. ESTELIONATO E FALSIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MULTIFACES. ESTELIONATO
E FALSIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO
CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.