Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00007768820198250025

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CRISTINÁPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-06-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee19cbcacce147fa41c29344d4295c3798e347e8d69bc397626ad0ef48d56396

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007768820198250025 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRISTINÁPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ee19cbcacce147fa41c29344d4295c3798e347e8d69bc397626ad0ef48d56396. SHA-256 do comentário: 994d26fb55d39e9351b627cb7a91de6c83e3b956ff4ad5b234e4880e2845070e.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: ee19cbcacce147fa41c29344d4295c3798e347e8d69bc397626ad0ef48d56396
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2019-07-10 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-07-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2019-07-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2019-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2019-07-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2019-08-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2019-08-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2019-08-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2019-08-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2019-09-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2019-10-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2019-10-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2019-10-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2019-10-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-10-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2020-02-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-16 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-22 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T11:42:29.870000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190625120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ee19cbcacce147fa41c29344d4295c3798e347e8d69bc397626ad0ef48d56396

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-25 a 2020-02-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-16
Petição (TPU 85)
2020-01-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-25
Documento (TPU 581)
2019-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-22
Definitivo (TPU 246)
2019-10-22
Documento (TPU 581)
2019-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-10-15
Conclusão (TPU 51)
2019-09-30
Petição (TPU 85)
2019-09-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-14T08:56:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-08-13T18:56:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-07-10T14:26:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ]
    }
  4. 2020-01-16T19:24:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-22T12:08:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-22T12:02:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-09-26T01:17:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-09-13T09:46:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-08-01T14:38:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-07-16T15:01:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-07-10T15:18:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2020-02-16T20:49:46.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2019-10-25T12:33:06.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-10-22T13:22:17.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-10-22T12:23:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2019-10-22T12:23:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2019-10-16T19:56:59.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8388",
        "nome": "Cristinápolis"
      }
    }
  18. 2019-10-15T15:24:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-09-30T12:04:14.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2019-08-01T14:29:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-08-01T14:18:46.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-07-23T11:49:55.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-07-16T20:37:05.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-07-11T14:47:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2019-07-10T15:18:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2019-06-26T13:58:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2019-06-26T10:25:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2019-06-25T10:08:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-06-25T09:56:50.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.