STJ — 1075916
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8de0aea3c4b387cf4d1fbe63b9fb35153177786271ad01a3100b2b63b70b0917
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA, COM O USO DE ARMA BRANCA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade pois revelada a gravidade concreta da conduta delituosa, tendo a vítima sofrido múltiplos golpes de faca em regiões vitais do corpo, em contexto de desentendimento decorrente de dano material ao aparelho celular da agravante.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.